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Política

Outono: como será o tempo nas 5 regiões brasileiras

No Hemisfério Sul, a estação começou no dia 20 de março e vai até o dia 20 de junho, às 23h42 (horário de Brasília)

Outono: como será o tempo nas 5 regiões brasileiras

No Hemisfério Sul, o outono começou no dia 20 de março e vai até o dia 20 de junho, às 23h42 (horário de Brasília). A estação é considerada de transição entre o verão quente e úmido e o inverno frio e seco, em especial, no Brasil Central. Neste período, as chuvas são mais escassas no interior do país, em particular no semiárido nordestino. Para o norte das Regiões Norte e Nordeste ainda são registrados volumes importantes de chuva. O prognóstico é do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Os dois institutos apontaram, na Nota Técnica conjunta INMET / INPE, que durante esta estação são observadas as primeiras formações de fenômenos adversos, como: nevoeiros nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; geadas nas regiões Sul e Sudeste e no Mato Grosso do Sul; neve nas áreas serranas e nos planaltos da Região Sul; e friagem no sul da Região Norte e nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e até mesmo no sul de Goiás.

Como será o tempo nas 5 regiões

Norte 

O prognóstico climático para os meses de abril a junho/2025 indica condições favoráveis para o predomínio de chuvas acima da média histórica no centro-norte da Região Norte. Já a porção sul da região possui condições favoráveis para chuvas próximas ou abaixo da média durante o trimestre. O documento diz que a temperatura média do ar é prevista para prevalecer acima da média histórica (climatologia) em quase toda a região, com valores podendo atingir 1ºC a 2ºC acima da média, no sudeste do Pará e oeste do Tocantins.

Nordeste

Para a Região Nordeste, o documento indica condições desfavoráveis para as chuvas, com predomínio de condições de chuvas abaixo da média histórica no centro-sul da região. A previsão é de chuvas mais regulares na porção norte da região. Com relação à temperatura do ar, a previsão é que seja acima da média histórica em grande parte da região nos próximos meses. Porém, temperaturas mais amenas poderão ser registradas no interior, em função de dias consecutivos de chuva.

Centro-Oeste

O outono na  Região Centro-Oeste possui tendência de chuvas abaixo da média histórica em grande parte do território. Mas é comum a redução de chuvas a partir de abril, que representa um mês de transição entre o período chuvoso e o período seco na parte central do país. Quanto às temperaturas, pode haver predomínio de números acima da climatologia.

Região Sudeste 

Para a região, chuvas abaixo da média histórica em todo o Sudeste. Segundo o Inmet e o Inpe, não se descartam eventos de chuvas intensas na porção leste da região. Para a temperatura, as previsões indicam números acima da média histórica. Porém, há a possibilidade de incursões de massas de ar frio nos próximos meses. O documento aponta que o movimento pode provocar queda nas temperaturas, especialmente em localidades de maior altitude.

Região Sul 

São indicadas condições desfavoráveis para as chuvas na Região Sul neste outono, com predomínio de chuvas abaixo da média histórica, em especial, nos estados do Paraná, Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul. Já no centro-sul do Rio Grande do Sul, a expectativa é de condições de chuvas variando entre próximas a acima da média. Com relação às temperaturas, é indicado predomínio de valores acima da média histórica em grande parte da região. 
 

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Política

Senado aprova uso de tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica

Texto também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas quanto à aproximação indevida do agressor. O projeto segue à sanção presidencial

Senado aprova uso de tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica

Na última quarta-feira (26), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 5.427/2023), que estabelece que agressor de mulher terá de usar tornozeleira eletrônica. O objetivo da medida é garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. Pelo texto, a vítima e a polícia deverão ser alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor. O projeto segue à sanção presidencial.

A proposta prevê que o juiz também pode oferecer dispositivo de segurança, como um aplicativo de celular ou “botão do pânico”. O dispositivo é justificado tendo em vista que a medida protetiva de urgência limita os locais que o acusado pode frequentar, com vistas a proteger a mulher.

O projeto aprovado pelos senadores altera a Lei Maria da Penha, de 2006, ao incluir o monitoramento eletrônico à lista de medidas que o juiz pode aplicar. Pela norma atual, em casos de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar de imediato medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima e o comparecimento a programas de reeducação, entre outras. 

O PL 5.427/2023 é de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). No Senado, recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).

O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), alterou o texto para deixar a cargo das secretarias de Segurança Pública definir como as mulheres e a polícia serão informadas em caso de aproximação do acusado. Conforme o senador, as vítimas deverão dispor de um dispositivo eletrônico ou aplicativo que alerta sobre o descumprimento da medida protetiva.

Proteção à mulher

No último dia 19 de març,o a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou dois projetos de combate à violência contra a mulher. O PL 5.710/2023 institui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com princípios e diretrizes para enfrentar o problema.

As diretrizes do plano incluem, entre outros, a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família e o incentivo à denúncia. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).

Já a outra proposta aprovada, PL 4.781/2023, estabelece que, além de prisão, os agressores que praticaram crimes contra a mulher poderão ser punidos com perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil. O texto espera indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado
 

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Política

Podcast narra bastidores da crise entre irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment após redemocratização

Na voz do próprio Luís Costa Pinto, jornalista que conduziu a entrevista onde Pedro Collor conta tudo sobre a relação do irmão com PC Farias, a produção traz fatos inéditos de bastidores. Produção tem 8 episódios e o segundo foi disponibilizado nesta quinta-feira (27)

Podcast narra bastidores da crise entre irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment após redemocratização

Com uma narrativa envolvente, em primeira pessoa e no “tempo presente”, o podcast “Trapaça – A Saga do Jornalismo na Política” já está disponível para os ouvintes nas plataformas de streaming. Produzido pelo jornalista Luís Costa Pinto, a produção destrincha o caminho feito pelo então repórter da VEJA, em 1992, até a entrevista em que Pedro Collor expôs a relação do irmão Fernando Collor com Paulo César Siqueira Cavalcante Farias, conhecido como PC Farias. A entrevista colaborou para derrubar o então ex-presidente da República com um impeachment.

O podcast é baseado no livro homônimo de 2019, escrito por Costa Pinto. A 1ª temporada é intitulada “A Guerra dos Collor” e narra bastidores inéditos da crise entre os irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment do Brasil após a redemocratização. Entre os fatos inéditos presentes na produção, o jornalista narra o momento em que Collor se deu conta de que não tinha mais poder algum.

“Um dos bastidores inéditos que eu conto no podcast é justamente em que momento caiu a ficha do Collor de que ele não era mais Presidente da República e isso está no episódio final. É um momento específico, em que ele tenta fazer ordem a determinado profissional dentro do Palácio e o profissional diz: “Não, não vou fazer isso”, conta Costa Pinto.

“Ali a Câmara já tinha votado o impedimento. Então, ali caiu a ficha, porque ele estava coreografando toda uma cena como se ele continuasse poderoso e ele já não era poderoso há muito tempo”, completa o jornalista.

Para a entrevista que resultou nos fatos que mexeram com a história do país, o jornalista conquistou a confiança de Pedro Collor com uma estratégia de aproximação amigável  – tornando-se uma espécie de confidente de Pedro.

Sendo assim, os episódios 1 e 2 são dedicados aos bastidores ligados à imprensa na cobertura da decisão do Pedro em dar a entrevista à revista Veja, que resultou na capa “Pedro Collor conta tudo”. O processo, segundo Costa Pinto, não foi simples para o irmão do ex-presidente.

“Que não foi o Pedro acordar um dia e decidir que iria tentar derrubar o governo do irmão e dar uma entrevista para a Veja, não. Foi um processo difícil, doloroso de convencimento”, destaca Costa Pinto.

Com o envio de documentos via FAX para o jornalista, o empresário deu insumos para o início de uma história que mudou o destino do país, com a descoberta da relação do então presidente Collor com PC Farias. O cenário envolvia corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo culminou no impeachment do ex-presidente – episódio que marcou a história do Brasil, tendo em vista que Collor foi o primeiro presidente eleito após o período de redemocratização do país.

Podcast “Trapaça”

O podcast “Trapaça” é dividido em oito episódios, sendo disponibilizados dois por semana, sempre às terças e às quintas-feiras. O primeiro episódio foi publicado em 25 de março e, nesta quinta-feira (27), o segundo episódio já pode ser acessado em plataformas de streaming, como Spotify, Deezer, Apple Podcasts, YouTube e na Plataforma Brasília. No dia 17 de abril, o último episódio da produção será publicado.

O primeiro episódio introduz o ouvinte na narrativa destacando os bastidores da denúncia de Pedro sobre a relação do irmão com PC Farias. Já o segundo trata dos bastidores de como os jornalistas da Veja conseguiram publicar na imprensa brasileira a quebra de todo o sigilo fiscal do empresário Farias na capa da revista – apenas quatro anos após promulgação da Constituição que proibia expressamente a ação.

“Mas um advogado teve uma ideia luminar. Ele disse que a publicação poderia ser liberada se algum parlamentar fizesse o uso de sua imunidade parlamentar para patrocinar esse furo e essa publicação”, compartilha Costa Pinto. Os nomes dos participantes estão no episódio 2.

“Essa publicação foi fundamental para o convencimento final do Pedro de que ele tinha que dar a entrevista para mim na Veja”, enfatiza.

Já o episódio 3, que vai ao ar dia 1° de abril, traz os bastidores da decisão de Pedro Collor de conceder a entrevista ao jornalista.

A partir do episódio 4, o foco é nos desdobramentos no Parlamento, como a formação da CPI e traições do porque o governo perdeu a maioria na CPI do PC Farias. Dessa forma, o ouvinte descobrirá como a oposição ao governo Collor no Congresso Nacional organizou vazamentos de informações para os veículos de imprensa, buscando comprometê-los na cobertura.

O roteirista-chefe do podcast ‘Trapaça” é o jornalista Gabriel Priolli, que passou pelas TVs Globo, Cultura, Record, Band e Gazeta, sendo ex-colunista da Folha de S Paulo, O Estado de S Paulo, Veja e Época e ex-diretor de redação da Revista Imprensa.

Priolli foi responsável por conduzir a conversão das histórias narradas por Costa Pinto no volume 1 de sua tetralogia “Trapaça – Saga Política no Universo Paralelo Brasileiro”, lançado em novembro de 2019. O 4º e último volume deverá ser publicado no 1º trimestre do ano que vem. O jornalista também deu a ideia de Costa Pinto narrar em primeira pessoa e no “tempo presente” os fatos que ocorreram ao longo dos meses em 1992.

Conforme Costa Pinto, além do tempo verbal presente, os efeitos e recursos sonoros da produção contribuem para a imersão do ouvinte na história. “O ambiente sonoro [do podcast] é muito especial. Ressalta, realça, valoriza o podcast porque coloca o ouvinte em 1992”, diz o jornalista.

O músico Luís Santiago Málaga desenvolveu a trilha sonora original de “Trapaça” e também fez o design sonoro do podcast, junto com o economista Kléber Araújo, sócio na produtora Tímpano Áudio Design. 

Produção e novidade

A decisão de realizar o podcast veio no início de janeiro de 2025. As gravações ocorreram de fevereiro a meados de março. A publicação foi planejada para ficar próxima ao aniversário de 35 anos da posse de Collor e o julgamento do ex-presidente Bolsonaro.

Inclusive, Luís Costa Pinto informou ao Brasil 61 que a segunda temporada do podcast vai abordar os “golpes de Bolsonaro”, com 4 episódios. A produção deve ir ao ar em setembro e será baseada no livro O Procurador (2024), de autoria do jornalista.
 

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Política

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

Com as novas exigências, os MEIs terão que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), específico para a categoria

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. 

O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.

“A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta”, pontua.

Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.

“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica

Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.

PAC Seleções 2025: últimos dias para gestores estaduais e municipais inscreverem propostas

Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações

Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. 

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