Com R$ 97 mi, leilão garante 25% de economia para levar internet móvel a 70 localidades desassistidas de telefonia e banda larga
Foram beneficiados os seguintes estados: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins
O Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Seja Digital, Entidade Administradora da Digitalização de Canais de TV e RTV, realizaram o segundo leilão reverso para escolher operadoras para instalar antenas de telefonia e internet móveis em 70 regiões do país sem cobertura.
O investimento será de aproximadamente R$ 97 milhões.
Os estados beneficiados nesse leilão foram Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Cerca de mais de 50 mil pessoas serão atendidas nessa etapa. Somando com o leilão anterior, teremos mais de 100 mil pessoas com telefonia móvel.
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, fala sobre a importância da iniciativa para a política de inclusão digital e de conectividade do Governo Federal. “Essa ação surgiu de uma nova política pública que nós instituímos no Ministério no ano passado, que foi justamente uma política pública voltada a levar cobertura de telefonia móvel, de banda larga móvel para comunidades rurais que ainda são desassistidas. A gente vive hoje o Brasil um país de dimensões territoriais continentais, onde temos muitas comunidades em áreas rurais com pessoas com um percentual significativo da população que não tem cobertura de telefonia móvel.”
O deságio no investimento foi de 25% em relação ao valor estipulado como teto, resultando em R$ 32 milhões de economia. Ao todo, 7 empresas realizaram 136 lances e o leilão foi realizado no formato reverso, em que vencem os menores lances por localidade.
Os recursos fazem parte das sobras do Leilão 4G da Anatel.
Podcast narra bastidores da crise entre irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment após redemocratização
Na voz do próprio Luís Costa Pinto, jornalista que conduziu a entrevista onde Pedro Collor conta tudo sobre a relação do irmão com PC Farias, a produção traz fatos inéditos de bastidores. Produção tem 8 episódios e o segundo foi disponibilizado nesta quinta-feira (27)
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Com uma narrativa envolvente, em primeira pessoa e no “tempo presente”, o podcast “Trapaça – A Saga do Jornalismo na Política” já está disponível para os ouvintes nas plataformas de streaming. Produzido pelo jornalista Luís Costa Pinto, a produção destrincha o caminho feito pelo então repórter da VEJA, em 1992, até a entrevista em que Pedro Collor expôs a relação do irmão Fernando Collor com Paulo César Siqueira Cavalcante Farias, conhecido como PC Farias. A entrevista colaborou para derrubar o então ex-presidente da República com um impeachment.
O podcast é baseado no livro homônimo de 2019, escrito por Costa Pinto. A 1ª temporada é intitulada “A Guerra dos Collor” e narra bastidores inéditos da crise entre os irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment do Brasil após a redemocratização. Entre os fatos inéditos presentes na produção, o jornalista narra o momento em que Collor se deu conta de que não tinha mais poder algum.
“Um dos bastidores inéditos que eu conto no podcast é justamente em que momento caiu a ficha do Collor de que ele não era mais Presidente da República e isso está no episódio final. É um momento específico, em que ele tenta fazer ordem a determinado profissional dentro do Palácio e o profissional diz: “Não, não vou fazer isso”, conta Costa Pinto.
“Ali a Câmara já tinha votado o impedimento. Então, ali caiu a ficha, porque ele estava coreografando toda uma cena como se ele continuasse poderoso e ele já não era poderoso há muito tempo”, completa o jornalista.
Para a entrevista que resultou nos fatos que mexeram com a história do país, o jornalista conquistou a confiança de Pedro Collor com uma estratégia de aproximação amigável – tornando-se uma espécie de confidente de Pedro.
Sendo assim, os episódios 1 e 2 são dedicados aos bastidores ligados à imprensa na cobertura da decisão do Pedro em dar a entrevista à revista Veja, que resultou na capa “Pedro Collor conta tudo”. O processo, segundo Costa Pinto, não foi simples para o irmão do ex-presidente.
“Que não foi o Pedro acordar um dia e decidir que iria tentar derrubar o governo do irmão e dar uma entrevista para a Veja, não. Foi um processo difícil, doloroso de convencimento”, destaca Costa Pinto.
Com o envio de documentos via FAX para o jornalista, o empresário deu insumos para o início de uma história que mudou o destino do país, com a descoberta da relação do então presidente Collor com PC Farias. O cenário envolvia corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo culminou no impeachment do ex-presidente – episódio que marcou a história do Brasil, tendo em vista que Collor foi o primeiro presidente eleito após o período de redemocratização do país.
Podcast “Trapaça”
O podcast “Trapaça” é dividido em oito episódios, sendo disponibilizados dois por semana, sempre às terças e às quintas-feiras. O primeiro episódio foi publicado em 25 de março e, nesta quinta-feira (27), o segundo episódio já pode ser acessado em plataformas de streaming, como Spotify, Deezer, Apple Podcasts, YouTube e na Plataforma Brasília. No dia 17 de abril, o último episódio da produção será publicado.
O primeiro episódio introduz o ouvinte na narrativa destacando os bastidores da denúncia de Pedro sobre a relação do irmão com PC Farias. Já o segundo trata dos bastidores de como os jornalistas da Veja conseguiram publicar na imprensa brasileira a quebra de todo o sigilo fiscal do empresário Farias na capa da revista – apenas quatro anos após promulgação da Constituição que proibia expressamente a ação.
“Mas um advogado teve uma ideia luminar. Ele disse que a publicação poderia ser liberada se algum parlamentar fizesse o uso de sua imunidade parlamentar para patrocinar esse furo e essa publicação”, compartilha Costa Pinto. Os nomes dos participantes estão no episódio 2.
“Essa publicação foi fundamental para o convencimento final do Pedro de que ele tinha que dar a entrevista para mim na Veja”, enfatiza.
Já o episódio 3, que vai ao ar dia 1° de abril, traz os bastidores da decisão de Pedro Collor de conceder a entrevista ao jornalista.
A partir do episódio 4, o foco é nos desdobramentos no Parlamento, como a formação da CPI e traições do porque o governo perdeu a maioria na CPI do PC Farias. Dessa forma, o ouvinte descobrirá como a oposição ao governo Collor no Congresso Nacional organizou vazamentos de informações para os veículos de imprensa, buscando comprometê-los na cobertura.
O roteirista-chefe do podcast ‘Trapaça” é o jornalista Gabriel Priolli, que passou pelas TVs Globo, Cultura, Record, Band e Gazeta, sendo ex-colunista da Folha de S Paulo, O Estado de S Paulo, Veja e Época e ex-diretor de redação da Revista Imprensa.
Priolli foi responsável por conduzir a conversão das histórias narradas por Costa Pinto no volume 1 de sua tetralogia “Trapaça – Saga Política no Universo Paralelo Brasileiro”, lançado em novembro de 2019. O 4º e último volume deverá ser publicado no 1º trimestre do ano que vem. O jornalista também deu a ideia de Costa Pinto narrar em primeira pessoa e no “tempo presente” os fatos que ocorreram ao longo dos meses em 1992.
Conforme Costa Pinto, além do tempo verbal presente, os efeitos e recursos sonoros da produção contribuem para a imersão do ouvinte na história. “O ambiente sonoro [do podcast] é muito especial. Ressalta, realça, valoriza o podcast porque coloca o ouvinte em 1992”, diz o jornalista.
O músico Luís Santiago Málaga desenvolveu a trilha sonora original de “Trapaça” e também fez o design sonoro do podcast, junto com o economista Kléber Araújo, sócio na produtora Tímpano Áudio Design.
Produção e novidade
A decisão de realizar o podcast veio no início de janeiro de 2025. As gravações ocorreram de fevereiro a meados de março. A publicação foi planejada para ficar próxima ao aniversário de 35 anos da posse de Collor e o julgamento do ex-presidente Bolsonaro.
Inclusive, Luís Costa Pinto informou ao Brasil 61 que a segunda temporada do podcast vai abordar os “golpes de Bolsonaro”, com 4 episódios. A produção deve ir ao ar em setembro e será baseada no livro O Procurador (2024), de autoria do jornalista.
MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril
Com as novas exigências, os MEIs terão que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), específico para a categoria
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A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.
“A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta”, pontua.
Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.
O que é o CRT 4?
O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.
“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica
Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.
Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações
Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
TCU: Políticas de geração de emprego apresentam deficiências de governança
Entre as falhas identificadas em auditoria do Tribunal, está a falta de coordenação e coerência interna com outras políticas públicas relacionadas
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revela que a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é operacionalizada de forma inadequada. De acordo com o órgão, essa alocação está relacionada às políticas ativas de geração de emprego, sobretudo quanto à capacitação para o mercado de trabalho, assim como “à intermediação de mão de obra e ao financiamento governamental para geração de renda.”
Segundo o ministro relator, Aroldo Cedraz, entre as falhas identificadas está a falta de coordenação e coerência interna com outras políticas públicas relacionadas. Para ele, também há ausência de medições de indicadores de desempenho.
Na avaliação do TCU, a fata desses indicadores impossibilita a identificação “dos resultados das políticas de geração de emprego, em especial, dos benefícios dos projetos de infraestrutura financiados e das iniciativas para capacitação e intermediação de mão de obra.”
Cedraz também destaca que, a partir do trabalho de fiscalização, foi verificado que o acompanhamento realizado não consegue evidenciar, de forma clara, se as atividades produtivas financiadas pelo FAT atingem os objetivos determinados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, já que não há uma avaliação de métricas que relacionem a quantidade de empregos gerados à despesa.
“Diversas fragilidades foram identificadas no processo de intermediação de mão de obra executado pela Rede Sine, com prejuízo ao adequado preenchimento de vagas de emprego oferecidas para a rede”, pontua o ministro.
Ainda de acordo com o TCU, o levantamento mostra que, mesmo que a Rede Sine tenha intermediado cerca de 1,58 milhão de contratações entre 2020 e 2023, esse número corresponde a somente 29% das vagas disponíveis e a 1,9% das admissões totais registradas no Brasil.
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