O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.
No caso concreto, os ministros julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
O julgamento está marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele herdou uma vista (mais tempo de análise) do processo ao assumir o gabinete de Teori Zavascki, morto em 2017.
Descriminalização X legalização
Para o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de oito anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.
Criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sustentou Mendes.
Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Neste caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolado suas atribuições, defendeu o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.
O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.
“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas.”
Autocontenção
O ministro Edson Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou ele.
O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.
Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio, concluiu o ministro.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.
Assim como Mendes, Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.
Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.
“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata.”
Quantidade
Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.
Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.
Ao votar, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema.”
Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.
Como é em outros países
Ao menos 30 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.
Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.
Países como República Tcheca e Suíça possuem regras específicas para maconha, enquanto outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.
Há ainda países como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores, equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.
Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.
Como se vê, as origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não-governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.
Francisco deverá ser sepultado na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma. O conclave para eleger seu sucessor deverá ocorrer entre 15 e 20 dias após o início da Sede Vacante
No domingo de Páscoa, o Pontífice apareceu na sacada da Basílica de São Pedro para a mensagem de Páscoa Urbi et Orbi, deixando sua última mensagem para a Igreja e o mundo.
A saúde do Papa vinha se deteriorando nos últimos anos, com episódios de bronquite e infecções respiratórias.
Francisco deverá ser sepultado na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma. O conclave para eleger seu sucessor deverá ocorrer entre 15 e 20 dias após o início da Sede Vacante.
As igrejas no Brasil já celebram missas em homenagem ao pontífice. O Santuário Nacional de Aparecida, localizado no município de Aparecida do Norte (SP), vai realizar seis missas nesta segunda.
O governo brasileiro decretou luto oficial de 7 dias pela morte de Francisco.
Papa Francisco
Jorge Mario Bergoglio, nascido em Buenos Aires em 1936, foi o primeiro papa latino-americano e jesuíta da história. Eleito em 2013, adotou o nome Francisco em homenagem a São Francisco de Assis, simbolizando seu compromisso com a simplicidade e os pobres.
Durante seu pontificado, promoveu reformas na Cúria Romana e defendeu causas sociais, como a proteção ambiental e a inclusão de grupos marginalizados.
Milagre na Amazônia
Em outubro de 2024, durante missa na Praça de São Pedro, Francisco proclamou a canonização do padre italiano José Allamano, fundador da congregação dos Missionários da Consolata, por um milagre que teria ocorrido na Amazônia brasileira.
Segundo a organização Consolata América, o milagre ocorreu em 1996, em Roraima, quando um indígena yanomami foi atacado por uma onça e apresentou um grave ferimento na cabeça. Um grupo de missionários teria invocado José Allamano pedindo a recuperação do rapaz, o que se realizou.
Com informações do Vaticano News, CNBB e Agência Brasil
São Paulo: homens comem mais fora e mulheres preferem pedir comida por aplicativo
Dados de pesquisa da Nexus também revelam que para a maioria dos paulistanos o prato feito, o famoso “PF”, é o prato que é a cara de São Paulo
Índice
Uma pesquisa que investigou os hábitos alimentares dos paulistas revelou que os homens comem mais fora de casa do que as mulheres. Elas, por outro lado, pedem comida por aplicativo com mais frequência do que os homens em São Paulo. O resultado compõe uma pesquisa inédita denominada “Sabores de São Paulo”, da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados.
O levantamento mostrou que 52% dos homens paulistas têm o hábito de almoçar ou jantar fora de casa, enquanto o percentual fica em 42% entre as mulheres. A média geral do estado é de 47%. No que diz respeito a optar pelo delivery, o serviço é mais utilizado por 55% das mulheres e por 48% dos homens.
O diretor de Pesquisa da Nexus, André Jácomo, aponta que o resultado evidencia aspectos sociais, econômicos e também culturais da sociedade, considerando a falta de afinidade dos homens no preparo do alimento, por isso optam por comer em restaurantes. Com relação às mulheres optarem por delivery, Jácomo diz que pode ser pelo acumulo de funções, e pedir por app facilita a rotina desse público.
“Os homens no Brasil, de modo geral, são menos treinados em relação ao preparo da comida, a fazer sua própria comida em casa do que as mulheres, que é uma questão cultural de fato. E o fato das mulheres, em São Paulo, estarem pedindo mais comida por aplicativo, tem a ver com esse conjunto de tarefas que as mulheres acumulam. Casa que acumulam nas suas rotinas em que pedir uma comida por aplicativo acaba sendo uma solução mais rápida para dar conta de uma série de tarefas das suas rotinas”, aponta André Jácomo.
No recorte geográfico do próprio estado de São Paulo, o levantamento também aponta que existem diferenças nos hábitos alimentares entre moradores da capital e do interior. Dessa forma, 54% daqueles que moram na capital costumam comer mais fora, enquanto o percentual fica em 42% entre os moradores do interior. Já na região metropolitana, são 49% os que fazem refeições fora de casa.
Ainda sobre delivery, a média geral de São Paulo é de 52% e chega a 75% entre os jovens de 16 a 24 anos. Assim como comer fora de casa, pedir comida por aplicativo também é um hábito comum para 72% de quem ganha mais de cinco salários mínimos e mais frequente entre moradores da região metropolitana (57%) e da capital paulista (55%), do que do interior (48%).
André avalia que a diferença entre os hábitos de quem mora na capital e no interior tem relação com a dinâmica do cotidiano dos trabalhadores da capital paulista.
“Tem muito a ver com a dinâmica da cidade, tem a ver com o fato de que muitas pessoas acabam tendo que comer fora de casa porque comem perto do trabalho, por conta dos deslocamentos, é uma questão que a pesquisa mostra aqui nos seus resultados”, diz.
A frequência de pedidos de comida em casa também foi analisada pelos pesquisadores da Nexus. Os dados revelam, portanto, que cerca de um terço dos paulistas come fora, sendo 35%, e 31% pede comida em casa de duas a três vezes na semana. Os outros 28% dos moradores de SP usam o delivery uma vez por semana e 20% comem na rua nessa mesma frequência. Além disso, apenas 11% dos paulistas comem fora todos os dias e só 2% pedem comida diariamente.
Qual é o prato que é a cara dos paulistas?
O levantamento investigou, ainda, a relação dos paulistas com as comidas típicas da região. Na hora de responder qual o principal prato que é a cara de São Paulo, 32% dos respondentes elegeram o prato feito, o famoso “PF”. A combinação, entretanto, não significa sempre o mesmo prato, mas uma refeição completa e fácil de encontrar tanto em um estabelecimento simples como em um sofisticado. Geralmente, o PF é composto por arroz, feijão, uma proteína, salada e um acompanhamento. Dessa forma, o prato feito foi escolhido na capital por 38%, no interior de São Paulo por 30% e na região metropolitana por 27% dos paulistas como o principal representante do estado.
O arroz birobiro ficou em segundo lugar, sendo a escolha de 11% dos respondentes. Em seguida, virado à paulista e feijoada empataram na terceira colocação, com 10% cada. Com relação à região, o virado à paulista é a 2ª opção mais popular entre os paulistanos, porém ficou em 3º lugar na região metropolitana e no interior. Já o vice-campeão no interior, o arroz birobiro ficou em 4º lugar nas outras regiões.
Fonte: NEXUS
Entre os outros pratos apontados pelos paulistas estão churrasco grego, que ficou em 4º lugar no interior e 5º na região metropolitana, com 7% dos votos, ocupa apenas a 10ª posição entre os moradores da capital. Já quem vive na cidade de São Paulo considera a pizza a 5ª maior representante do estado, escolha de 8% dos moradores. Na região metropolitana, 6%, e no interior, 5%, a pizza ocupa a 7ª posição.
A pesquisa
A Nexus entrevistou 2.027 cidadãos face-a-face, com idade a partir de 16 anos do estado de São Paulo. A pesquisa foi realizada entre os dias 09 e 12 de março de 2025.
TV 3.0: Ministério das Comunicações recebe primeiros protótipos de antena e de conversor
Aparelhos foram apresentados pela primeira vez no maior evento mundial do setor de radiodifusão
O secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch, participou, na manhã do último domingo (6), em Las Vegas (EUA), da apresentação dos primeiros protótipos da antena e do conversor da TV 3.0. A demonstração foi conduzida pelo coordenador do Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD), Raymundo Barros, durante um painel na NAB Show — o maior evento de radiodifusão do mundo.
Ele também abordou uma das principais dúvidas a respeito do tema: o custo desses equipamentos para o telespectador. “Muito se fala em preços elevados, que vai encarecer demais a experiência de ver TV, mas é bom que, aqui, possamos desmistificar tudo isso”, complementou o secretário.
O presidente do Fórum SBTVD, Raymundo Barros, explicou que os custos serão acessíveis e não prejudicarão a experiência do telespectador. “Não pode ser caro no longo prazo — e não vai ser. Os primeiros produtos podem, sim, ter um custo um pouco mais alto no início, mas depois os preços caem rápido com a grande escala. A tendência é que os preços despenquem em um ano”, disse Raymundo.
O Fórum SBTVD é uma organização sem fins lucrativos que trabalha para desenvolver a TV digital no Brasil. A entidade foi criada em 2006 por meio de decreto presidencial e reúne representantes de empresas e organizações ligadas à radiodifusão.
A exemplo do que ocorreu na migração do sinal de TV analógico para o digital, existe a necessidade inicial de um conversor para usufruir da TV 3.0. A expectativa é que, futuramente, novos televisores já venham de fábrica com suporte a essa nova tecnologia.
Wilson Wellisch afirmou que o governo estuda a possibilidade de entregar os equipamentos gratuitamente para famílias de baixa renda.
TV 3.0
A TV 3.0 é um novo padrão que promete revolucionar a TV aberta, integrando totalmente os canais à internet. Não haverá mais canais numéricos, mas apenas aplicativos nos aparelhos. A migração será gradativa, com início nas grandes capitais.
A navegação será mais interativa e inovadora, feita exclusivamente por aplicativos, substituindo o sistema tradicional por números. Isso permitirá que os canais ofereçam, além do conteúdo transmitido ao vivo, opções sob demanda — como séries, jogos ou programas diversos.
A qualidade da imagem irá, no mínimo, quadruplicar. O padrão atual, com TV digital em Full HD, passará para 4K ou até 8K. Haverá mais informações por espaço, o que aprimora cor, nitidez e contraste, com o uso de tecnologias como HDR (High Dynamic Range). Com som imersivo, o telespectador terá a sensação de estar dentro do ambiente exibido na tela.
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