Nova regra exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho a partir de maio
Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com isso, os empregadores deverão avaliar os riscos à saúde mental dos colaboradores nas empresas. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto do ano passado.
A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Segundo o MTE, os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Tais elementos, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, destaca os benefícios trazidos pela medida aos trabalhadores do país.
“A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde”, aponta Costa Junior.
Dados da pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, apontam que 48% dos trabalhadores brasileiros têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no país.
A pesquisa aponta, ainda, que o Brasil é o país com maior número de pessoas com depressão e ocupa o segundo lugar no ranking de país mais ansioso do mundo. Inclusive, as doenças relacionadas à saúde mental entraram oficialmente na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no início de 2024.
Já o estudo Check-up de bem-estar 2024 da Vidalink, empresa de bem-estar corporativo, mostrou que 31% dos trabalhadores brasileiros não fazem nada para cuidar da saúde mental.
Mudanças com a atualização da NR-1
Em nota, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressaltou que a NR-1 já exigia que os riscos no ambiente laboral fossem reconhecidos e controlados, mas existiam dúvidas acerca da inclusão explícita dos riscos psicossociais.
O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, destaca que a atualização esclarece procedimentos que o empregador deve que adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.
“Então, passa a haver uma especificação maior do passo a passo que o empregador tem que adotar para evitar que os riscos à saúde e à segurança afetem o ambiente de trabalho”, diz.
O especialista explica que, na prática, as empresas vão ter que estabelecer um plano para seguir o que a norma regulamentadora estabelece, com vistas a prevenir, identificar e mitigar os malefícios à saúde dos empregados.
“As empresas, principalmente as maiores, que têm CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que já se beneficiam de empresas de saúde e segurança do trabalho, elas poderão continuar utilizando isso. Agora, se a empresa que não tem estrutura pronta para atender aquilo, recomenda-se sim que contraste esses serviços [de profissionais de saúde mental], de preferência com ajuda e supervisão de um advogado, para que não haja dúvidas quanto ao cumprimento da norma e para evitar riscos de um passivo no futuro”, esclarece Costa Junior.
“A avaliação deve se dar com profissionais da área da saúde voltados para psicologia ou psiquiatria para que haja identificação adequada de quais são os riscos envolvidos, como preveni-los, como tratar um empregado que possa sofrer de alguma questão nesse sentido”, completa o especialista.
O documento não obriga a contratação desses profissionais especializados como funcionários fixos. Porém, o MTE informa que as empresas podem contratar especialistas como consultores para colaborar com a identificação e avaliação de riscos psicossociais, principalmente em casos mais complexos.
Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Costa Junior alerta que o empregador que não comprovar o cumprimento das exigências pode ser responsabilizado judicialmente.
Confira as possíveis sanções mencionadas pelo especialista:
O empregador pode ser fiscalizado e autuado pelo próprio MTE, responsável pela fiscalização;
O MTE tem competência para fiscalizar e investigar o cumprimento da legislação do trabalho em âmbito coletivo;
Caso haja denúncia de que existe algum problema no estabelecimento ou que o empregador não cumpre as medidas, é passível de investigação pelo MTE;
MTE pode ajuizar ação civil pública contra o empregador para exigir adequações e até mesmo pagamento de indenizações por danos coletivos.
“[O empregador] também está sujeito, no caso de ações individuais dos empregados que se sentirem prejudicados, a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, também com a possibilidade de reconhecimento de que eventuais riscos no ambiente de trabalho causaram doenças, causaram distúrbios, seja à saúde física ou saúde mental, e com isso serem obrigados a pagar indenizações por conta disso”, afirma Costa Junior.
Aloisio alerta para que os empregadores fiquem atentos aos procedimentos para cumprir as exigências. “Caso contrário, a Justiça pode presumir, se o empregador não provar que causou aquelas medidas, a Justiça pode presumir que o empregador causou ali o risco ou não fez nada para evitar o risco à saúde e segurança do trabalho. E por isso pode ser considerado responsável.”
Fiscalização
Conforme nota do MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas à Pasta. Os setores com alta incidência de adoecimento mental – como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde – serão prioritários.
Os auditores-fiscais verificarão durante as inspeções os aspectos relativos à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças – como ansiedade e depressão – realizando entrevistas a trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial naquela localidade.
CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais
O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências da agência
O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.
O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.
No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano.
A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.
Cadúnico: novo portal para gestores funcionará a partir de março
Ministério responsável aponta mais agilidade e segurança para programas sociais e que novidade visa otimizar a atualização cadastral e aumentar o combate às fraudes
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O novo Sistema de Cadastro Único (CadÚnico) vai começar a funcionar a partir de março. A operação vai atuar com uma nova plataforma e informações mais atualizadas. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está à frente da mudança. Segundo a pasta, a mudança trará mais segurança e eficiência no combate às fraudes. Além disso, o novo sistema promove maior integração com outras bases de dados do Governo Federal – o que trará agilidade e otimização aos processos de atualização cadastral e no atendimento às famílias, conforme a pasta.
O lançamento da plataforma ocorreu no último dia 18 de fevereiro. Segundo o MDS, o novo sistema para os gestores do CadÚnico vai facilitar o trabalho daqueles que fazem o cadastramento e do cidadão beneficiário de programas sociais.
O MDS informa que a ideia é automatizar o preenchimento das informações das famílias, evitar erros e fazer com que o processo de atendimento na rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) seja mais ágil.
Em nota, a pasta informou que a integração de dados, que antes durava dois ou três meses para serem feitas, agora poderá ser feita em poucos dias, a partir de processos automatizados e rotineiros. Além disso, o novo sistema contará com uma plataforma de gestão de riscos e monitoramento – o objetivo é garantir eficiência e evitar fraudes cibernéticas e outros tipos de fraudes.
Outras novidades
Agora, quando o operador do Sistema for preencher o campo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, serão processadas automaticamente informações de diferentes bases do Governo Federal, como a de óbitos e nascimentos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Receita Federal, Previdência Social, entre outros. A base de dados passará a ser armazenada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Importância de manter o Cadastro Único atualizado
A atualização do CadÚnico pelos beneficiários dos programas sociais do governo federal garante a permanência nesses programas e que os benefícios continuem ativos. Além disso, protege o usuário contra possíveis incoerências que podem suspender temporariamente os benefícios.
O MDS possui um passo a passo oficial de como atualizar o CadÚnico.
Energia elétrica: São Paulo registra maior número de sistemas de micro e minigeração distribuída instalados em janeiro
Mais de 110 mil novos consumidores passaram a ser beneficiados no mês passado , com mais de 65 mil novas usinas no país, totalizando 725 MW. Em SP, 13.463 usinas começaram a operar, com um total de 122 MW
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Em janeiro, mais de 65 mil consumidores brasileiros optaram pela instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD) para produzirem a própria energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o montante resultou em um acréscimo de 725 megawatts (MW) de potência instalada – integralmente a partir de painéis solares fotovoltaicos.
Com isso, 112 mil unidades consumidoras passaram a aproveitar os excedentes da energia gerada por iniciativa dos próprios consumidores no primeiro mês do ano, conforme dados da Aneel a partir de informações enviadas pelas distribuidoras de energia.
O estado de São Paulo se destacou em janeiro tanto em número de sistemas instalados quanto em potência. Foram 13.463 usinas que começaram a operar, um total de 122 MW. Já Goiás ficou em segundo lugar em expansão de potência da micro e da minigeração distribuída (MMGD) em janeiro, com 76 MW, seguido de Minas Gerais, com 75 MW.
Já em relação à quantidade de instalações, Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 5.343 novas usinas, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 4.877 instalações. Em contrapartida, a cidade com maior crescimento no mês foi Campo Grande (MS) – com 1.112 usinas.
Fonte: ANEEL
Entenda o que é MMGD
A micro e minigeração distribuída (MMGD) são centrais menores de geração de energia elétrica locais que utilizam fontes renováveis ou cogeração qualificada – como painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, entre outros. O objetivo da inovação é que os consumidores produzam a própria eletricidade e, com isso, economizem na conta de luz.
Por meio da MMGD, os consumidores têm lançado o excedente de geração na rede de distribuição de energia para usar nos momentos em que não estão gerando eletricidade.
A modalidade de geração de energia pelo próprio consumidor é permitida no país desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, por meio da MMGD. Dessa forma, ficou permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.
Veja as especificações de cada:
Microgeração distribuída: central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW);
Minigeração distribuída: possui potência acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW, que pode ser até 5 MW em situações específicas.
Dados da Aneel
A Aneel informou, em nota, que dados de 17/02 apontam que o Brasil possui 3,28 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica, com potência instalada próxima de 36,90 gigawatts (GW). Dessa maneira, aproximadamente 4,91 milhões de unidades consumidoras utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados.
Os dados apontam, ainda, que os consumidores residenciais respondem por 79,63% das usinas em operação (2,6 milhões), 69,01% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (3,39 milhões) e 49,04% da potência instalada (18,10 GW).
No cenário, o comércio representa 10,08% das usinas (330,12 mil), 18,53% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (910,32 mil) e 28,69% da potência instalada (10,59 GW). Já a classe rural responde por 8,61% das usinas em operação (281,99 mil), 9,97% das unidades que utilizam créditos pela MMGD (508,03 mil) e 13,77% da potência instalada (5,08 GW).
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