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Rádios educativas: plano prevê outorgas em mais de mil municípios até 2026; confira lista

O Plano Nacional de Outorgas (PNO) de Rádios Educativas, lançado pelo Ministério das Comunicações, vai estabelecer cronograma de lançamento dos editais de seleção para entidades, universidades e fundações interessadas em operar o serviço de radiodifusão educativa no país

Rádios educativas: plano prevê outorgas em mais de mil municípios até 2026; confira lista

O Ministério das Comunicações lançou, na última quarta-feira (18), o Plano Nacional de Outorgas (PNO) de Rádios Educativas, que vai nortear, nos próximos dois anos, a concessão de autorizações de emissoras em todo o país. O objetivo é estabelecer o cronograma de lançamento dos editais de seleção para entidades, universidades e fundações interessadas em operar o serviço de radiodifusão educativa no país até 2026.

Lista de cidades e a íntegra do PNO

“As rádios educativas democratizam a comunicação e levam, acima de tudo, cultura e educação a todos os lugares do país. Precisamos dar agilidade e incentivar que essas emissoras estejam presentes no maior número de localidades possível. Esse Plano, com certeza, vai atender a demanda e fortalecer a radiodifusão educativa”, afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

Segundo o documento, há previsão de avaliar pedidos de operação em 1.036 municípios brasileiros, em todos os estados, desde que haja viabilidade de canal em todas as localidades solicitadas.O plano divulga o cronograma dos próximos editais de chamamento público e a relação de cidades aptas a receberem propostas para concessão de outorgas de rádios educativas, permitindo que os interessados façam planejamentos visando preparar as documentações para dar entrada com os processos no ministério.

O secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Diniz Wellisch, destaca que esse plano vai trazer alguns pedidos antigos de operação e que agora serão contemplados durante os anos de 2025 e 2026.

“As rádios educativas só são autorizadas por meio de processos seletivos, por isso é importante haver previsibilidade, para que os interessados possam se preparar com calma e tranquilidade. Dessa forma, as chances de concessão aumentam, beneficiando a população brasileira, que passa a contar com conteúdo de qualidade e dedicado ao ensino nas localidades contempladas”, disse Wilson.

Até 10 de dezembro de 2024, foram concedidas 1.630 outorgas para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com caráter exclusivamente educativo, em 872 municípios brasileiros.

O lançamento do PNO de Rádios Educativas ocorreu nesta quarta-feira (18), durante o evento Radiodifusão 360, que reuniu uma série de anúncios para o setor de radiodifusão. A cerimônia foi realizada no Ministério das Comunicações.

Cronograma

A previsão é que seja lançado edital para 311 municípios ainda neste mês. Em 2025, serão dois processos: em maio, contemplando 252 cidades, e em outubro, abrangendo mais 236 municípios. Para 2026, há outro edital programado, que deve ser aberto em março, com 237 cidades.

Confira a quantidade de cidades que podem ser contempladas em cada Estado: Acre (18), Alagoas (13), Amazonas (17), Amapá (2), Bahia (62), Ceará (111), Distrito Federal (1), Espírito Santo (26), Goiás (49), Maranhão (40), Mato Grosso (27), Mato Grosso do Sul (13), Minas Gerais (151), Pará (29), Paraíba (23), Paraná (43), Pernambuco (59), Piauí (30), Rio de Janeiro (32), Rio Grande do Norte (17), Rio Grande do Sul (24), Rondônia (18), Roraima (13), Santa Catarina (40), São Paulo (145), Sergipe (12) e Tocantins (21).

O que é um PNO?

Os Planos Nacionais de Outorgas (PNOs) são documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, todas as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de radiodifusão.

Esses documentos, previstos em regulamentação, foram criados com o intuito de dar uma maior transparência sobre os procedimentos necessários para obtenção de novas outorgas, e possuem um cronograma específico contendo a previsão de todos os editais de seleção pública a serem publicados, bem como as localidades que serão contempladas em cada um destes editais.

Fonte: MCOM

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Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa

Conselho do FGTS aprovou a criação da Faixa 4 do programa. A modalidade permite adquirir imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos

Minha Casa Minha Vida: confira regras e limites de renda das faixas do programa

O Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a criação da nova faixa do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias com renda mensal de até R$ 12 mil. A modalidade permite que a classe média brasileira adquira imóveis de até R$ 500 mil, com 420 meses de prazo e juros mais baixos, sendo nominais de 10% ao ano. A medida foi anunciada pelo presidente Lula no início de abril.

A Faixa 4 contará com R$ 30 bilhões em recursos, provenientes do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. Conforme o governo, R$ 15 bilhões serão mobilizados do FGTS, que deverão ser aplicados em conjunto com outros R$ 15 bilhões captados pelas instituições financeiras habilitadas. Segundo o governo, a expectativa é implementar oficialmente a faixa até maio. 

De acordo com informações da Agência Brasil, com a nova faixa do programa, o Ministério das Cidades pretende financiar cerca de 120 mil novos imóveis pelo MCMV. 

Até agora, o Minha Casa, Minha Vida atendia apenas a famílias que ganhavam até R$ 8 mil. 

Reajuste nos limites de renda nas outras faixas

Além de criar a faixa 4, o Conselho do FGTS também estipulou o reajuste nos limites de renda das demais faixas. Confira:

  • FAIXA 1 E 2 – A Faixa 1 foi elevada de R$ 2.640 para passar a atender famílias com renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel. Já a Faixa 2 subiu o limite de renda familiar de R$ 4.400 para até R$ 4.700, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;

  • FAIXA 3 – A ampliação desta faixa elevou o teto de renda de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais e permite a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • FAIXA 4 – Renda familiar de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com juros de 10,5% ao ano, 420 parcelas e limite de financiamento de até R$ 500 mil, de imóveis novos e usados, sem subsídio do governo.

Em virtude do uso de recursos do FGTS, a Faixa 4 só poderá financiar a compra do primeiro imóvel, estabelecida como regra do Fundo. O mutuário financiará até 80% do valor do imóvel e complementará a diferença.

Novidades para o interior do Brasil

O Conselho Curador do FGTS também aprovou o reajuste do teto do valor de compra de imóveis em municípios de até 100 mil habitantes.

Os novos limites nesses locais terão variação de R$ 210 mil a R$ 230 mil, alta de 11% a 16% em relação aos valores praticados atualmente.

As novidades incluem também um ajuste para permitir que famílias com renda de até R$ 4,7 mil, atualmente nas Faixas 1 e 2, possam financiar imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, em R$ 350 mil. 

Pela decisão, nesses casos, a linha de crédito a ser aplicada para financiamento terá as condições da Faixa 3, ou seja, juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem acesso a descontos.
 

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Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033

Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24  estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.

A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.

“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.

Tramitação

O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.

Lei de Saneamento Básico (2020) 

Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.

Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
 

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‘Dinheiro esquecido’ em bancos soma R$ 9,024 bi; não há prazo para saque, diz Fazenda

Ministério da Fazenda diz que não há prazo para resgatar os valores a receber, já que processo autorizado pelo Congresso para que governo recolha os recursos ainda está em andamento, informa pasta

‘Dinheiro esquecido’ em bancos soma R$ 9,024 bi; não há prazo para saque, diz Fazenda

Os dados mais recentes do Banco Central sobre os valores esquecidos em bancos apontam que mais de 48 milhões de brasileiros, entre pessoas físicas e jurídicas, ainda não sacaram R$ 9,024 bilhões esquecidos no sistema financeiro. O prazo para consulta e retirada de ‘dinheiro esquecido’ nos bancos terminaria em abril, mas em nota ao Brasil 61, o Ministério da Fazenda disse que o prazo não se encerra nesta semana.

Em setembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou a proposta que autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram solicitados pelos titulares. A lei foi sancionada ainda naquele mês pelo presidente Lula.

O prazo oficial para solicitar a restituição dos recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores esquecidos deveriam ser transferidos para o Tesouro Nacional. Porém, de acordo com informações do Portal G1, o Tesouro Nacional informou que sequer houve a transferência desses recursos para a conta do órgão, o que deveria ser o primeiro passo da etapa. Após, isso, o Tesouro publicaria um documento com as especificações do “dinheiro esquecido”, o que também não aconteceu.

Ou seja, o prazo não termina em abril  e o saque segue possível ,considerando que o processo autorizado pelo Congresso para que o governo recolha os recursos ainda está em andamento.

Conforme a Fazenda, a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu que um edital seria publicado com as novas regras para o saque. Porém, o documento ainda não foi publicado.

Confira a nota completa do Ministério da Fazenda enviada ao Brasil 61:

De acordo com o artigo 46 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos de que trata a referida Lei é de seis meses, contados a partir da data de publicação do edital mencionado no § 3º do art. 45.

Cabe destacar que o edital não foi publicado, e não há previsão para sua publicação, de modo que o prazo de seis meses não se iniciou e, portanto, não se encerrará nesta semana.

Como consultar o dinheiro esquecido

O titular deve acessar o site oficial dos valores a receber do BC em: valoresareceber.bcb.gov.br.

O cidadão precisa fornecer o CPF e a data de nascimento.  

Valores restituídos

Até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já restituiu aos clientes bancários R$ 9,7 bilhões.

Do montante de R$ 9,024 bilhões ainda não sacados, R$ 6,8 bilhões foram esquecidos por 46,4 milhões de pessoas físicas. Os outros R$ 2,1 bilhão foram deixados para trás por 4,2 milhões de empresas.
 

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