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Trabalho intermitente continua em análise no STF; advogados analisam possíveis impactos da decisão

Para entidades requerentes, a modalidade intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo

Trabalho intermitente continua em análise no STF; advogados analisam possíveis impactos da decisão

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.

Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”  

Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.

“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.

Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.

“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”

Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores. 

Tramitação das ADI

Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.

Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.

A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.

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Minas Gerais recebe R$ 42 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública

O estado de Minas Gerais recebe, no mês de outubro, um total de R$ 42.697.437,73. O valor é transferido por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e refere-se às chamadas transferências fundo a fundo para o ano de 2024. A quantia foi antecipada em 3 meses em relação a 2023. Ao todo, estados brasileiros e o Distrito Federal partilham cerca de R$ 1 bilhão.

Minas Gerais recebe R$ 42 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública

O estado de Minas Gerais recebe, no mês de outubro, um total de R$ 42.697.437,73. O valor é transferido por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e refere-se às chamadas transferências fundo a fundo para o ano de 2024. A quantia foi antecipada em 3 meses em relação a 2023. Ao todo, estados brasileiros e o Distrito Federal partilham cerca de R$ 1 bilhão.

Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, esse valor pode ser utilizado na estruturação de projetos nessa área, levando em conta o que foi colocado no plano de segurança pública. 

“Os recursos do fundo são variáveis porque são calçados em tributação. Um dos principais elementos do Fundo Nacional de Segurança Pública é um percentual que vem das loterias. Hoje eu acho que é o principal contribuinte para o fundo. Então, ano a ano esses recursos são variáveis e são repassados com o planejamento de cada ente federado”, destaca. 

Destinação dos recursos 

Os recursos do fundo são repassados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e destinados aos entes federados que tenham instituído plano local de segurança pública. De acordo com a pasta, o FNSP apoia projetos destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

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Os recursos também podem ser utilizados em projetos de sistemas de informações, de inteligência e investigação. Os estados também podem investir em estruturação e modernização da polícia técnica e científica e em programas de prevenção ao delito e à violência.
Redução de crimes violentos em Minas Gerais 

De acordo com o governo de Minas Gerais, o estado registrou uma queda de 12,7% nos crimes violentos em 2023, na comparação com 2022. No caso, o número de ocorrências passou de 36.527 para 31.904. 

Belo Horizonte, por exemplo, apresentou redução de 6,9%. Das 19 regiões do estado, apenas duas tiveram aumento: Governador Valadares: com salto de 0,76%; e Poços de Caldas, com elevação de 1,67%.

Veja quanto cada estado recebeu do FNSP

  • São Paulo – R$ 45.789.145,28
  • Minas Gerais – R$ 42.697.437,73
  • Bahia – R$ 42.466.535,31
  • Pará – R$ 42.404.744,50
  • Rio de Janeiro – R$ 42.364.634,70
  • Rio Grande do Sul – R$ 42.203.111,38
  • Paraná – R$ 42.073.025,51
  • Amazonas – R$ 1.872.476,43
  • Acre – R$ 41.652.414,50
  • Pernambuco – R$ 41.517.992,42
  • Maranhão – R$ 41.502.815,75
  • Rondônia – R$ 41.455.117,58
  • Ceará – R$ 41.450.781,38
  • Mato Grosso – R$ 41.356.469,13
  • Amapá – R$ 37.941.714,80
  • Santa Catarina – R$ 37.941.714,80
  • Roraima – R$ 37.941.714,80
  • Mato Grosso do Sul – R$ 37.941.714,80
  • Espírito Santo – R$ 37.941.714,80
  • Goiás – R$ 37.941.714,80
  • Alagoas – R$ 37.941.714,80
  • Paraíba – R$ 37.941.714,80
  • Sergipe – R$ 37.941.714,80
  • Piauí – R$ 37.941.714,80
  • Rio Grande do Norte – R$ 37.941.714,80
  • Distrito Federal – R$ 37.941.714,80
  • Tocantins – R$ 37.941.714,80 
     

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Loterj contesta no STF ação para barrar atuação nacional das bets

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos

Loterj contesta no STF ação para barrar atuação nacional das bets

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contestou, no último domingo (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicita a proibição do funcionamento das casas de apostas da Loterj em todo o Brasil.

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos. 

A autarquia também pede a manutenção das atividades das companhias credenciadas e em funcionamento com as regras de localização. A Loterj também considera que suas atividades contribuem de forma positiva para a arrecadação de impostos e destaca que a tentativa da AGU de impossibilitar retroativamente seus atos viola o princípio da segurança jurídica.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação junto à Suprema Corte com o intuito de proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação também solicita concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do estado fluminense pare imediatamente.

De acordo com a AGU, as normas de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas online somente ao estado do Rio de Janeiro. Além disso, destaca que a Loterj teria “regras frouxas” quanto à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.

BETS: Anatel divulga lista com mais de 2 mil empresas irregulares que sairão do ar

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A AGU alega, ainda, que a Loterj possui um sistema no qual os apostadores afirmam que as apostas são feitas apenas no estado. Porém, não há um dispositivo de geolocalização que garanta que essas apostas são, de fato, originárias do Rio de Janeiro. 

Bloqueio de bets

Na última sexta-feira (11), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista com mais de 2 mil empresas de apostas esportivas – as chamadas bets – que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda.

Clique aqui para confira a lista completa 

O governo federal passou a estabelecer, desde o começo do ano, novas regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma.

Na avaliação do advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, a regulamentação dessas atividades torna essas apostas mais seguras, com maior controle a respeito das operações, tanto por parte do apostador quanto pela empresa que proporciona a aposta.

“Isso vai gerar um progresso significativo na administração e da fiscalização desse segmento. Isso aumenta a segurança jurídica, previsibilidade, eficiência no processo regulatório e, portanto, atrai um investimento dessas empresas que geram dividendos, emprego e renda, afirma.”

Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, as casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Essas empresas também vão precisar cumprir regras para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.
 

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CFEM: TCU constata sonegação e falta de fiscalização em processos de arrecadação

Problemas também foram detectados em relação à Taxa Anual por Hectare (TAH)

CFEM: TCU constata sonegação e falta de fiscalização em processos de arrecadação

Após fazer auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH), o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou alguns problemas. Entre os principais, estão o elevado índice de sonegação; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação e perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.

A CFEM é uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. Já a TAH é a taxa anual que incide na fase da pesquisa mineral. 

De acordo com o TCU, em 2018 o órgão verificou que um valor expressivo de créditos decorrentes da CFEM e da taxa não estava sendo arrecadado, devido à declaração de decadência ou prescrição. Com esse resultado, o TCU decidiu fazer a auditoria. 

Em relação à sonegação, foi verificado que, de 2017 a 2022, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente a CFEM. 

Acerca das fiscalizações, o TCU constatou que elas foram insuficientes para coibir a sonegação. Em 2022, por exemplo, somente 17 empresas de mineração foram fiscalizadas. Isso ocorreu mesmo com mais de 39 mil processos em andamento relacionados à mineração. Os dados correspondem a uma perda de receita potencial da CFEM que pode chegar a R$ 12,4 bilhões.

Quanto às perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o tribunal observou que, mesmo quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) consegue fiscalizar e detectar alguma sonegação, não consegue concluir os processos de autuação e cobrança. No período analisado, as estimativas de créditos minerários decaídos ou prescritos foram de pouco mais de R$ 4 bilhões.

A ANM é responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União. A agência também tem como atribuições regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM e da TAH.

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