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Mudanças na contratação de seguros de cargas podem aumentar o Custo Brasil

Uma emenda à medida provisória 1153/22 tornou obrigatória a contratação de três seguros para o transportador pessoa física (autônomo) ou cooperativa, o que encarece o custo do frete

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1153/22, que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e altera as regras de seguros do transporte de cargas. A MP agora aguarda a análise do Senado Federal.

O texto original transferia aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguros. Mas, após críticas à medida, este item foi retirado da MP pelo relator, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com o argumento de que a discussão era incompatível com a celeridade de uma MP, devido à complexidade do tema.

Mesmo com a retirada da exclusividade de contratação de seguros pelo transportador, a medida provisória pode impactar no aumento do Custo Brasil. Uma emenda à medida provisória tornou obrigatória a contratação de três seguros para o transportador pessoa física (autônomo) ou cooperativa.

  • seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
  • seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga; e
  • seguro de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

De acordo com o economista Aurélio Trancoso, os insumos, que já estão em alta, ficam ainda mais caros com os custos para o produto chegar até o consumidor final.

“O seguro é importante, só que ele também vai ser jogado no preço do produto final. Então, quando o empresário precifica o preço do produto, ele vai colocar tudo aquilo que vai depender para o produto chegar na prateleira: desde a hora que sai um insumo na produção industrial, preço de mão de obra, preço de água, energia, a quilometragem rodada, o preço do combustível e dos pneus. Muitas vezes o produto que é produzido no campo, a caixa dele é barata, mas o transporte vai encarecer pela distância que vai percorrer, então, tudo está preestabelecido em relação à distância que ele vai percorrer e a depreciação daquele equipamento que está transportando”, explica.

O presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é contra as mudanças propostas pela medida provisória.

“Basicamente, será um custo adicional para o transportador e o transportador vai repassar isso na cadeia de custo, portanto, vai sobrar para o consumidor. Esse seguro proposto, no nosso entender, é só mais um custo adicional sem nenhum efeito prático. Além de dificultar para o autônomo, força uma pressão em cima de grandes empresas que detêm boa parte do transporte e podem, com isso, passar a ser quase que monopolistas. Essas empresas vão se concentrar ainda mais e tirar esse aspecto concorrencial também, que é muito importante”, afirma.

Outros pontos da MP

De acordo com o texto aprovado da MP, tanto transportador quanto dono da mercadoria poderão contratar outros seguros, além dos três considerados obrigatórios. Os seguros de perdas por acidentes e o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), definidos entre o transportador e a seguradora.

O texto original da MP 1153 impedia que o embarcador obrigasse o transportador a realizar as especificações de segurança exigidas no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso seria problemático para setores da economia que lidam, por exemplo, com o transporte de produtos perigosos, que necessitam de cuidados especiais e rígidos no transporte, a fim de evitar acidentes e riscos de impactos ambientais e à saúde da sociedade.

Segundo o texto aprovado, se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas.

Agora a medida provisória 1153/22 aguarda leitura no Senado e deve ser deliberada até o dia 1º de junho.

Fonte: Brasil61

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Ação apreende duas toneladas de produtos falsos com marca Rock in Rio

Copos, camisas, chapéus e bonés seriam distribuídos a ambulantes

Uma ação conjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) com o Ministério Público estadual resultou na apreensão de duas toneladas de materiais falsificados com a marca do festival de música Rock in Rio, que acontece na cidade. A apreensão ocorreu nesta quinta-feira (19), no centro do Rio.

Durante a ação, quatro suspeitos, responsáveis pelas lojas onde os produtos foram localizados, acabaram presos. Eles vão responder por comercialização de material contrafeito [falsificação ou réplica do produto original], ostentando ilegalmente a marca.

Entre os produtos apreendidos estão milhares de copos, camisas, chapéus e bonés, que seriam distribuídos para ambulantes revenderem na segunda semana do evento. O material foi localizado por meio de informações de inteligência, que dão continuidade às ações iniciadas na primeira semana do festival.

Pirataria

Na semana passada, duas ações resultaram na apreensão de grande quantidade de material falsificado. A delegacia especializada na repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial junto com o MP do Rio e a promotoria do Juizado Especial Criminal (Jecrim), encontraram mais de 5,3 mil copos, 185 bonés falsos e milhares de porta-copos no primeiro dia do evento dia 13 deste mês. Dois homens foram presos em flagrante, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

No dia seguinte, em operações nas proximidades do Rock in Rio, as equipes localizaram um caminhão com milhares de copos e alças de porta-copos falsificadas com a marca do festival. Também foram apreendidos uma máquina de cartão de crédito e uma credencial falsa.

Até agora, as ações já resultaram na apreensão de mais de 15 mil itens e na prisão de 10 suspeitos.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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Mundo

Fiocruz mantém alerta para alta de casos graves de covid-19

Dados são do Boletim InfoGripe

O novo Boletim InfoGripe desta semana destaca que os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 crescem e se ampliam no país. A atualização mostra aumento dos casos de SRAG associado à covid-19 no Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Os estados de Minas Gerais e Paraná também apresentam leve aumento de casos SRAG em idosos, provavelmente associado à covid-19. Os dados foram divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nesta quinta-feira (19).

A manutenção do aumento dos casos de SRAG em crianças e adolescentes de até 14 anos de idade em muitos estados da região Centro-Sul e em alguns estados do Norte-Nordeste está associada ao rinovírus. No entanto, já é possível observar sinais de desaceleração no crescimento de SRAG pela doença em alguns desses estados e até mesmo a queda das hospitalizações por rinovírus em outras regiões do país.

Entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos de idade, os vírus sincicial respiratório (VSR) e o rinovírus continuam sendo as principais causas de internações e óbitos. A mortalidade da SRAG permanece mais elevada entre os idosos, com predomínio de covid-19, seguido pela influenza A.

No agregado nacional, há sinal de aumento de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas). Esse aumento se deve a um crescimento das SRAG por rinovírus e covid-19 em muitos estados.

A análise aponta que 14 unidades federativas apresentam indícios de crescimento de SRAG na tendência de longo prazo: Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella ressalta que o crescimento dos casos graves por rinovírus já começam a dar sinais de desaceleração em alguns estados ou até de queda em algumas regiões. Em relação aos vírus da influenza A, informa Tatiana, os casos graves do vírus continuam em baixa na maior parte do país.

No entanto, segundo a pesquisadora, o estudo observou aumento de casos graves por influenza A no Rio Grande do Sul. “Por isso, é importante que todas as pessoas do grupo de risco do Rio Grande do Sul que ainda não tomaram a vacina contra o vírus da influenza A procurem um posto de saúde para se vacinarem contra o vírus. Além disso, diante do cenário de aumento de casos graves de covid-19 em muitos estados do país, é muito importante que todas as pessoas do grupo de risco também estejam em dia com a vacina”.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC

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Com R$ 201,6 bi em agosto, arrecadação federal volta a bater recorde

Receita arrecadada de janeiro a agosto soma R$ 1,7 trilhão

O crescimento da economia e as medidas de tributação para super-ricos voltaram a melhorar a arrecadação federal. Em agosto, as receitas do governo federal somaram R$ 201,6 bilhões, alta de 11,95% acima da inflação sobre o mesmo mês do ano passado. Segundo a Receita Federal, o valor é o maior para o mês desde o início da série histórica, em 1995.

De janeiro a agosto, a receita arrecadou R$ 1,7 trilhão, alta de 9,47% acima da inflação na comparação com os oito primeiros meses do ano passado. O montante também é recorde para o período.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação recorde de 2024 deve-se principalmente aos seguintes fatores: crescimento real (acima da inflação) e 19,31% no Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Capital (IRRF-Capital); crescimento real de 19,34% nas receitas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); crescimento real de 17,99% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e comportamento das variáveis macroeconômicas, que refletem o crescimento da economia.

Em relação ao IRRF-Capital, o crescimento da arrecadação resulta da tributação dos fundos exclusivos, aprovada no fim do ano passado, que antecipou a cobrança de imposto. A alta da arrecadação do PIS/Cofins reflete o crescimento das vendas. Isso porque os dois tributos incidem sobre o faturamento e são diretamente ligados ao consumo.

Segundo a Receita, o aumento na arrecadação de IRPF decorre da atualização de bens e direitos no exterior determinado pela nova Lei das Offshores (empresas de investimentos no exterior). No início do ano, os contribuintes tiveram de atualizar os ativos e os investimentos em outros países.

Em relação às variáveis macroeconômicas, a alta da arrecadação é reflexo do crescimento da economia brasileira em 2024. No início do mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) cresceu 1,4% no segundo trimestre. Os números acima das expectativas fizeram a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda elevar para 3,2% a previsão de crescimento do PIB em 2024.

Meta fiscal

Apesar da arrecadação recorde, o governo enfrenta desafios para cumprir a meta fiscal de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – deverá registrar déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,8 bilhões para mais ou para menos.

O resultado primário representa o saldo positivo ou negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Para chegar ao centro da meta de resultado primário zero, o governo precisa de R$ 168 bilhões extras neste ano. Apesar do crescimento das receitas dos fundos exclusivos e das offshores, a equipe econômica enfrenta dificuldades em outras fontes de recursos que atrasaram, como os votos de desempate do governo nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova estimativa de receitas para o Carf, órgão da Receita Federal que julga dívidas de grandes contribuintes, será divulgada nesta sexta-feira (20). Na ocasião, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgarão o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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