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Mudança no ITBI pode recair sobre contribuintes

Alteração na tributação proposta pelo governo federal pode levar a cobrança do imposto para o momento da assinatura do contrato de compra e venda

A nova proposta do governo federal de antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – tributo de competência municipal que recai sobre o comprador de uma propriedade – e passar a recolher o tributo já na assinatura do contrato de compra e venda e não mais na hora de registrar o imóvel no cartório, como é feito atualmente, reabre discussões já pacificadas nos tribunais superiores. O entendimento é do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler.

“A proposta de nova redação legal, ao prever expressamente a possibilidade de cobrança do tributo no ato de compra e venda, modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no tema 1.113, ao interpretar a redação vigente do Código Tributário Nacional de que essa exação, ou seja, essa cobrança do imposto apenas seria devida no ato da transferência do bem, que é o registro da transmissão da propriedade na matrícula do imóvel”, explica.

A alteração foi registrada no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que já foi encaminhado ao Congresso Nacional para deliberação. Segundo o advogado especialista Gustavo Conde, advogado no Vieira e Serra Advogados, a discussão sobre o ITBI e sua base de cálculo, que se faz presente até os dias de hoje, só gera ainda mais transtornos para os contribuintes.

“O Supremo já teve diversas decisões monocráticas e colegiadas no sentido de afastar isso, inclusive o tema 1.124 já tem uma decisão, embora ainda não tenha estado julgado. Isso expõe não só os contribuintes a um risco, mas também dificulta os negócios imobiliários, pois se tributará, às vezes, uma expectativa de propriedade a qual não se concretizou. E o imposto não pode incidir sobre expectativa, sobre uma ficção jurídica. Ele tem que incidir sobre a efetiva transmissão da propriedade”, ressalta.

Decisões consolidadas

Na opinião do professor de direito processual do trabalho e direito tributário Mateo Scudeler, é importante considerar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no tema 1.113, trata da atual redação do Código Tributário Nacional.

“Eventual alteração na regulamentação, por meio de uma nova legislação complementar, alteraria, portanto, a própria base legal da interpretação e da uniformização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, que interpretou por certo a legislação atualmente vigente, que será diversa caso aprovada a regulamentação agora proposta pelo governo federal”, esclarece.

Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, é preciso ter cautela na hora de propor mudanças que possam interferir na vida dos contribuintes, que acabam sendo os mais afetados.

“Mais uma vez aí a reforma tributária parece que está dando um passo para trás ao invés de buscar uma simplificação, ao invés de aplicar o que já está decidido pelo Poder Judiciário e vai acabar gerando mais demandas dos contribuintes, que provavelmente não concordando com essa cobrança ou com o momento dessa cobrança vão ajuizar, vão aumentar o contencioso dentro do Judiciário”, reclama.

Impacto nos municípios

O Sistema Tributário Nacional passou por mudanças após a aprovação da Reforma Tributária, em 2023. De acordo com o secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), Aurílio Caiado, com a nova redação, dois novos impostos foram incluídos sobre operações com bens imóveis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para integrar essas novas tributações, o secretário explica que o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propôs duas alterações relevantes no ITBI, imposto já incidente sobre várias operações de bens imóveis.

Segundo ele, a primeira alteração refere-se ao fato gerador, que passará a ser considerado no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre ele. A segunda mudança diz respeito à base de cálculo, que será o valor da transmissão ou o valor de referência, prevalecendo o maior.

“Embora essas propostas pareçam representar uma mudança significativa na cobrança do ITBI, na essência, elas apenas padronizam práticas já adotadas por vários municípios. Vale ressaltar que os dois temas em questão — base de cálculo e momento do fato gerador do ITBI — ainda estão em discussão na Suprema Corte”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.

Em relação aos questionados riscos, o auditor fiscal e especialista no tema, Cesar Saito, lembra que essas propostas ainda estão em discussão na Câmara dos Deputados e poderão sofrer modificações relevantes durante o processo legislativo, sendo prematuro fazer afirmações sobre o futuro do ITBI.

Fonte: Brasil61

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Ação apreende duas toneladas de produtos falsos com marca Rock in Rio

Copos, camisas, chapéus e bonés seriam distribuídos a ambulantes

Uma ação conjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) com o Ministério Público estadual resultou na apreensão de duas toneladas de materiais falsificados com a marca do festival de música Rock in Rio, que acontece na cidade. A apreensão ocorreu nesta quinta-feira (19), no centro do Rio.

Durante a ação, quatro suspeitos, responsáveis pelas lojas onde os produtos foram localizados, acabaram presos. Eles vão responder por comercialização de material contrafeito [falsificação ou réplica do produto original], ostentando ilegalmente a marca.

Entre os produtos apreendidos estão milhares de copos, camisas, chapéus e bonés, que seriam distribuídos para ambulantes revenderem na segunda semana do evento. O material foi localizado por meio de informações de inteligência, que dão continuidade às ações iniciadas na primeira semana do festival.

Pirataria

Na semana passada, duas ações resultaram na apreensão de grande quantidade de material falsificado. A delegacia especializada na repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial junto com o MP do Rio e a promotoria do Juizado Especial Criminal (Jecrim), encontraram mais de 5,3 mil copos, 185 bonés falsos e milhares de porta-copos no primeiro dia do evento dia 13 deste mês. Dois homens foram presos em flagrante, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

No dia seguinte, em operações nas proximidades do Rock in Rio, as equipes localizaram um caminhão com milhares de copos e alças de porta-copos falsificadas com a marca do festival. Também foram apreendidos uma máquina de cartão de crédito e uma credencial falsa.

Até agora, as ações já resultaram na apreensão de mais de 15 mil itens e na prisão de 10 suspeitos.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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Mundo

Fiocruz mantém alerta para alta de casos graves de covid-19

Dados são do Boletim InfoGripe

O novo Boletim InfoGripe desta semana destaca que os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 crescem e se ampliam no país. A atualização mostra aumento dos casos de SRAG associado à covid-19 no Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Os estados de Minas Gerais e Paraná também apresentam leve aumento de casos SRAG em idosos, provavelmente associado à covid-19. Os dados foram divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nesta quinta-feira (19).

A manutenção do aumento dos casos de SRAG em crianças e adolescentes de até 14 anos de idade em muitos estados da região Centro-Sul e em alguns estados do Norte-Nordeste está associada ao rinovírus. No entanto, já é possível observar sinais de desaceleração no crescimento de SRAG pela doença em alguns desses estados e até mesmo a queda das hospitalizações por rinovírus em outras regiões do país.

Entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos de idade, os vírus sincicial respiratório (VSR) e o rinovírus continuam sendo as principais causas de internações e óbitos. A mortalidade da SRAG permanece mais elevada entre os idosos, com predomínio de covid-19, seguido pela influenza A.

No agregado nacional, há sinal de aumento de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas). Esse aumento se deve a um crescimento das SRAG por rinovírus e covid-19 em muitos estados.

A análise aponta que 14 unidades federativas apresentam indícios de crescimento de SRAG na tendência de longo prazo: Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella ressalta que o crescimento dos casos graves por rinovírus já começam a dar sinais de desaceleração em alguns estados ou até de queda em algumas regiões. Em relação aos vírus da influenza A, informa Tatiana, os casos graves do vírus continuam em baixa na maior parte do país.

No entanto, segundo a pesquisadora, o estudo observou aumento de casos graves por influenza A no Rio Grande do Sul. “Por isso, é importante que todas as pessoas do grupo de risco do Rio Grande do Sul que ainda não tomaram a vacina contra o vírus da influenza A procurem um posto de saúde para se vacinarem contra o vírus. Além disso, diante do cenário de aumento de casos graves de covid-19 em muitos estados do país, é muito importante que todas as pessoas do grupo de risco também estejam em dia com a vacina”.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC

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Com R$ 201,6 bi em agosto, arrecadação federal volta a bater recorde

Receita arrecadada de janeiro a agosto soma R$ 1,7 trilhão

O crescimento da economia e as medidas de tributação para super-ricos voltaram a melhorar a arrecadação federal. Em agosto, as receitas do governo federal somaram R$ 201,6 bilhões, alta de 11,95% acima da inflação sobre o mesmo mês do ano passado. Segundo a Receita Federal, o valor é o maior para o mês desde o início da série histórica, em 1995.

De janeiro a agosto, a receita arrecadou R$ 1,7 trilhão, alta de 9,47% acima da inflação na comparação com os oito primeiros meses do ano passado. O montante também é recorde para o período.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação recorde de 2024 deve-se principalmente aos seguintes fatores: crescimento real (acima da inflação) e 19,31% no Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Capital (IRRF-Capital); crescimento real de 19,34% nas receitas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); crescimento real de 17,99% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e comportamento das variáveis macroeconômicas, que refletem o crescimento da economia.

Em relação ao IRRF-Capital, o crescimento da arrecadação resulta da tributação dos fundos exclusivos, aprovada no fim do ano passado, que antecipou a cobrança de imposto. A alta da arrecadação do PIS/Cofins reflete o crescimento das vendas. Isso porque os dois tributos incidem sobre o faturamento e são diretamente ligados ao consumo.

Segundo a Receita, o aumento na arrecadação de IRPF decorre da atualização de bens e direitos no exterior determinado pela nova Lei das Offshores (empresas de investimentos no exterior). No início do ano, os contribuintes tiveram de atualizar os ativos e os investimentos em outros países.

Em relação às variáveis macroeconômicas, a alta da arrecadação é reflexo do crescimento da economia brasileira em 2024. No início do mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) cresceu 1,4% no segundo trimestre. Os números acima das expectativas fizeram a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda elevar para 3,2% a previsão de crescimento do PIB em 2024.

Meta fiscal

Apesar da arrecadação recorde, o governo enfrenta desafios para cumprir a meta fiscal de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – deverá registrar déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,8 bilhões para mais ou para menos.

O resultado primário representa o saldo positivo ou negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Para chegar ao centro da meta de resultado primário zero, o governo precisa de R$ 168 bilhões extras neste ano. Apesar do crescimento das receitas dos fundos exclusivos e das offshores, a equipe econômica enfrenta dificuldades em outras fontes de recursos que atrasaram, como os votos de desempate do governo nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova estimativa de receitas para o Carf, órgão da Receita Federal que julga dívidas de grandes contribuintes, será divulgada nesta sexta-feira (20). Na ocasião, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgarão o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.

Edição: Sabrina Craide

Fonte: EBC

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